1 -Os certificados emitidos nos termos da alínea a) do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 23.º contêm a transcrição integral do registo vigente.
2 -Os certificados emitidos nos termos das alíneas b) dos n.os 2 e 3 do artigo 23.º contêm apenas a indicação da situação de contumácia e dos efeitos da declaração de contumácia, com referência à identificação da decisão judicial respectiva.
3 -(Revogado).