Artigo 1.º2 -Os jardins-de-infância que funcionem com menos de três salas disporão sempre de um elemento do pessoal auxiliar de apoio.
Artigo 2.ºNas escolas do ensino primário com menos de três salas, o serviço de limpeza será assegurado por pessoal assalariado, até ao limite de uma hora por dia e por sala.