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Artigo 2.º

Vigente desde: 28/09/1985
Nas escolas do ensino primário com menos de três salas, o serviço de limpeza será assegurado por pessoal assalariado, até ao limite de uma hora por dia e por sala.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/09/1985