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Artigo 8.ºCustos de concessão e emissão

Vigente desde: 16/11/2007
A concessão e emissão de passaportes diplomáticos são isentas de quaisquer encargos para os titulares, sendo os respectivos custos suportados pelas entidades que os requeiram.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/11/2007