1 -Se várias pessoas forem responsáveis pelos danos, é solidária a sua responsabilidade.
2 -Nas relações internas, deve atender-se às circunstâncias, em especial ao risco criado por cada responsável, à gravidade da culpa com que eventualmente tenha agido e à sua contribuição para o dano.
3 -Em caso de dúvida, a repartição da responsabilidade faz-se em partes iguais.