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Artigo 164.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/11/1985
A negligência é sempre punida.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/11/1985

Decreto-Lei n.º 463/85 - 1.ª Série(04/11/1985)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/08/1951 a 03/11/1985

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