A negligência é sempre punida.
Artigo 164.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/11/1985
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1985
Decreto-Lei n.º 463/85 - 1.ª Série(04/11/1985)
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1985
Decreto-Lei n.º 463/85 - 1.ª Série(04/11/1985)