Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2024
As câmaras municipais não poderão conceder licenças para a execução de quaisquer obras sem que prèviamente verifiquem que elas não colidem com o plano de urbanização geral ou parcial aprovado para o local ou que, em todo o caso, não prejudicam a estética urbana.
§ único. A concessão de licença para a execução de quaisquer obras será sempre condicionada à observância das demais prescrições do presente regulamento, dos regulamentos municipais em vigor e bem assim de quaisquer outras disposições legais cuja aplicação incumba à administração municipal assegurar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2024

Decreto-Lei n.º 10/2024 - 1.ª Série(08/01/2024)