É permitido às câmaras municipais recusar licenças para novas construções em zonas sujeitas a plano de urbanização e expansão enquanto nelas não existam arruamentos e redes públicas de água e de saneamento.
Artigo 3.º-A
RevogadoVigente desde: 01/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2024
Decreto-Lei n.º 10/2024 - 1.ª Série(08/01/2024)