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Artigo 34.º

Vigente desde: 07/08/1951
Todas as cantarias aplicadas em guarnecimento de vãos ou revestimento de paredes serão ligadas ao material das mesmas paredes por processos que dêem suficiente garantia de solidez e duração.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/1951