No guarnecimento dos vãos abertos em paredes exteriores deve ser assegurada a adequada fixação dos sistemas destes, de modo a garantir a resistência a estanquidade e o isolamento dos mesmos.
Artigo 33.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2024
Decreto-Lei n.º 10/2024 - 1.ª Série(08/01/2024)
Alterado