Saltar para o conteúdo principal

Artigo 33.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/01/2024
No guarnecimento dos vãos abertos em paredes exteriores deve ser assegurada a adequada fixação dos sistemas destes, de modo a garantir a resistência a estanquidade e o isolamento dos mesmos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/01/2024

Decreto-Lei n.º 10/2024 - 1.ª Série(08/01/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/08/1951 a 07/01/2024

Comparar com a versão em vigor