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Artigo 48.º

RevogadoVigente desde: 23/11/1975
Todas as edificações com mais de quatro pisos, incluindo cave e sótão quando habitáveis, não dotadas de monta-cargas utilizável por pessoas, terão, além da escada principal, uma escada de serviço, incorporada, sempre que possível, no perímetro da construção, com acesso directo, e quanto possível independente, para a rua.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/11/1975

Decreto-Lei n.º 650/75 - 1.ª Série(18/11/1975)