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Artigo 86.º

Vigente desde: 07/08/1951
As retretes não deverão normalmente ter qualquer comunicação directa com os compartimentos de habitação. Poderá, todavia, consentir-se tal comunicação quando se adoptem as disposições necessárias para que desse facto não resulte difusão de maus cheiros nem prejuízo para a salubridade dos compartimentos comunicantes e estes não sejam a sala de refeições, cozinha, copa ou despensa.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/1951