O presente decreto-lei visa reforçar a posição do beneficiário de contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização, bem como prever a criação de um registo central desses contratos e operações com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor e, ainda, estabelecer o direito de acesso à informação nele constante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/11/2007
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Em vigor desde 19/11/2007