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Artigo 13.ºContratos de seguro e operações de capitalização vigentes

Vigente desde: 19/11/2007
1 -No que se refere aos contratos de seguro e às operações de capitalização referidos no artigo 2.º, os seguradores dispõem de um prazo de 90 dias após a publicação da norma regulamentar referida no artigo 15.º para darem cumprimento ao disposto no artigo 8.º
2 -Em relação aos contratos de seguro que se encontrem a produzir efeitos, e para obtenção do consentimento expresso previsto no n.º 2 do artigo 5.º, devem os seguradores solicitar esse consentimento, por escrito, em sistema de resposta gratuita (RSF), aos tomadores dos seguros, no prazo de 90 dias a partir da data da sua entrada em vigor.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/11/2007