Os seguradores que celebrem contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais ou operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor, em que Portugal seja o Estado membro do compromisso, devem transmitir ao Instituto de Seguros de Portugal as seguintes informações relativas a cada contrato:
- a)Identificação do segurado:
- i)Nome;
- ii)Número de identificação civil ou de outro documento de identificação, se distinto;
- iii)Número de identificação fiscal;
- b)Identificação do segurador:
- i)Denominação social;
- ii)Código estatístico do segurador;
- iii)Estado membro a partir do qual foi celebrado;
- c)Identificação do contrato de seguro ou da operação de capitalização:
- i)Tipo de contrato;
- ii)Número ou código de identificação do contrato.
- d)[Revogada]