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Artigo 14.ºAcompanhamento e relatórios de execução

Vigente desde: 24/12/1987
Cada CCR elaborará relatórios anuais e finais de síntese, que remeterá ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, através da Direcção-Geral da Administração Autárquica, ficando as partes envolvidas obrigadas a fornecer a informação necessária.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/12/1987