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Artigo 15.ºApresentação de propostas

Vigente desde: 24/12/1987
1 -As propostas de contratos-programa da iniciativa de departamentos da administração central serão apresentadas pelos respectivos departamentos sectoriais de planeamento aos municípios, após parecer da CCR da área em que o projecto se desenvolve, a emitir no prazo máximo de 30 dias.
2 -As propostas de contrato-programa da iniciativa de municípios serão apresentadas aos departamentos sectoriais da administração central envolvidos, após emissão de parecer da CCR da área em que o projecto se desenvolve, a emitir no prazo máximo de 30 dias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/12/1987