Os contratos-programa têm por objecto a realização de investimentos nas seguintes áreas:
- a)Saneamento básico, compeendendo sistemas de captação, adução e armazenagem de água, excluindo a rede domiciliária; sistemas de recolha, transporte e tratamento de resíduos sólidos e sistemas de águas residuais;
- b)Ambiente e recursos naturais, visando a execução de aproveitamentos hidráulicos, a manutenção e recuperação das margens naturais das linhas de água e obras de regularização de pequenos cursos de água, a instalação de sistemas de despoluição ou redução de cargas poluentes do ambiente e a protecção e conservação na Natureza;
- c)Infra-estruturas de transportes, incluindo a construção e reparação da rede viária, e respectivo equipamento;
- d)Infra-estruturas e equipamento de comunicações;
- e)Cultura, tempos livres e desporto;
- f)Educação, ensino e formação profissional;
- g)Juventude, através da criação de infra-estruturas necessárias para apoiar os jovens;
- h)Protecção civil, incluindo quartéis de bombeiros e equipamentos de prevenção e apoio à luta contra incêndios;
- i)Habitação social;
- j)Promoção do desenvolvimento económico, incluindo infra-estruturas de apoio ao investimento produtivo;
- l)Construção, reconstrução ou grandes reparações de edifícios sede de municípios cujo investimento revista carácter urgente, tendo em vista assegurar a funcionalidade dos órgãos municipais e a dignidade do exercício do poder local.
- m)Saúde e Segurança Social.