São criadas as Zonas de Protecção Especial (ZPE) dos Estuários dos Rios Minho e Coura, da Serra do Gerês, das Serras de Montesinho e Nogueira, da Ria de Aveiro, do Paul de Arzila, do Paul de Madriz, da Serra da Malcata, do Paul do Boquilobo, das Ilhas Berlengas, do Estuário do Sado, do Açude da Murta, da Lagoa de Santo André, da Lagoa da Sancha, da Costa Sudoeste, do Leixão da Gaivota, da Ria Formosa, dos Sapais de Castro Marim, dos Rios Sabor e Maçãs, do Douro Internacional e Vale do Rio Águeda, do Vale do Côa, do Paul do Taipal, do Tejo Internacional, Erges e Ponsul, do Campo Maior, de Moura/Mourão/Barrancos, de Castro Verde, do Vale do Guadiana, da Lagoa Pequena e do Cabo Espichel.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 23/09/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/1999