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Artigo 2.ºLimites

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/02/2005
1 -Os limites-carta das ZPE referidas no artigo anterior constituem os anexos I a XXVIII ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
2 -(Revogado.)
3 -O original das cartas mencionadas no n.º 1, à escala de 1:25000, fica arquivado no Instituto da Conservação da Natureza (ICN).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/02/2005

Decreto-Lei n.º 49/2005 - 1.ª Série(24/02/2005)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/09/1999 a 23/02/2005

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