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Artigo 30.ºArrendamento para fins de emparcelamento

RevogadoVigente desde: 11/01/2010
Os prédios adquiridos para fins de emparcelamento podem ser arrendados por prazos inferiores aos estabelecidos no artigo 5.º deste diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/01/2010