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Artigo 37.ºTribunais arbitrais

RevogadoVigente desde: 11/01/2010
Poderão ser criados em cada comarca tribunais arbitrais, com a constituição e as competências que legalmente lhes venham a ser conferidas, para o julgamento de questões emergentes do contrato de arrendamento rural.

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Revogado desde 11/01/2010