1 -A legislação sobre arrendamento rural aprovada pela Assembleia Regional dos Açores mantém-se em vigor nesta Região Autónoma.
2 -As competências cometidas pela presente lei ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, com excepção das respeitantes a tabelas de rendas, são exercidas na Região Autónoma da Madeira pelo respectivo Governo Regional.