Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.º

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
1 -Os encargos decorrentes do funcionamento e instalação do CCSNB são suportados no corrente ano pelo orçamento do Ministério da Administração Interna, em conta das dotações inscritas para a reestruturação do Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios.
2 -Fica o Ministro das Finanças e do Plano autorizado a introduzir no Orçamento Geral do Estado as alterações necessárias à execução do presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/06/2019