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Artigo 10.º

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
1 -O Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios cessa funções na data da constituição do CCSNB agora criado.
2 -A competência atribuída em leis e regulamentos ao Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios transita para o CCSNB.

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Versão 1

Revogado desde 03/06/2019