Artigo 4.º
Constituem fundos do CCSB, destinados a subsidiar os corpos de bombeiros:
Redação registada como em vigor em 20/03/1979.
Esta redação foi substituída em 03/06/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao presidente do CCSNB:
- a)Convocar e dirigir as reuniões;
- b)Representar o Conselho e coordenar toda a sua actividade;
- c)Assegurar a execução, através dos serviços do Gabinete de Apoio às Autarquias Locais, das deliberações do Conselho;
- d)Assegurar a gestão corrente dos assuntos tratados pelos serviços afectos ao CCSNB;
- e)Praticar os actos para que tenha recebido delegação do Conselho.
- 2 -O presidente pode delegar a prática de actos da sua competência própria ou delegada.