Artigo 7.º
Redação registada como em vigor em 09/12/1978.
Esta redação foi substituída em 20/03/1979. Ver a versão consolidada
- 1 - O presente diploma expressamente revoga os artigos 1.º e 2.º, com excepção do § 1.º, do Decreto-Lei n.º 35746, de 12 de Julho de 1946.
2 - O Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios cessará funções na data da constituição do CCSB, agora criado.
Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - António Gonçalves Ribeiro.