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Artigo 9.º

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
São revogados os artigos 1.º e 2.º, com excepção do § 1.º, do Decreto-Lei n.º 35746, de 12 de Julho de 1946, bem como qualquer outra legislação incompatível com as disposições do presente diploma.

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