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Artigo 1.º

Vigente desde: 10/12/1990
Os titulares dos cargos de gestão das instituições de ensino superior têm, nos termos do presente diploma, direito, pelo exercício desses cargos, a um suplemento remuneratório.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/1990