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Artigo 20.ºConstituição

Vigente desde: 01/01/2018
1 -Com o fim de desenvolver e qualificar o voluntariado é criado o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.
2 -Por resolução do Conselho de Ministros serão definidas a composição do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, assim como o organismo que lhe prestará o apoio necessário ao seu funcionamento e execução das suas deliberações.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 01/01/2018