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Artigo 6.ºRequisitos

Vigente desde: 01/01/2018
Pode beneficiar do regime do seguro social voluntário a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, o voluntário que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Tenha mais de 18 anos;
b) Esteja integrado num programa de voluntariado, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro;
c) Não esteja abrangido por regime obrigatório de protecção social pelo exercício simultâneo de actividade profissional, nomeadamente auferindo prestações de desemprego;
d) Não seja pensionista da segurança social ou de qualquer outro regime de protecção social.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2018