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Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 389/99

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Capítulo I - Disposições gerais

Cartão de identificação de voluntário

1 - O cartão de identificação de voluntário deve obedecer às dimensões de 8,5 cm x 6,5 cm e conter obrigatoriamente elementos respeitantes à identificação do voluntário, da organização promotora e da área de actividade do voluntário.
2 - Do cartão deve ainda constar a identificação da entidade responsável pela sua emissão, bem como a data em que foi emitido.
3 - O cartão de identificação de voluntário é emitido segundo modelo a aprovar por portaria do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

Capítulo II - Enquadramento no regime do seguro social voluntário

Capítulo III - Voluntário empregado

Capítulo IV - Acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário

Capítulo V - Programa de voluntariado

Capítulo VI - Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado

Capítulo VII - Disposições finais