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Artigo 16.ºExtinção de lugares

Vigente desde: 17/03/2000
1 -No caso de o município optar pela extinção da carreira de fiscal municipal, são extintos os lugares dos fiscais municipais que transitem para lugares da carreira de polícia municipal.
2 -Os fiscais municipais que não transitem, nos termos do número anterior, para a carreira de polícia municipal mantêm-se nos lugares da carreira de fiscal municipal, os quais se extinguem quando vagarem, da base para o topo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/03/2000