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Artigo 7.ºCarreira de polícia municipal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/01/2024
1 -A carreira de polícia municipal tem as categorias, as posições remuneratórias e os correspondentes níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, previstos no mapa i, anexo ii, do presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -Os municípios que criem o serviço de polícia municipal podem extinguir a carreira de fiscal municipal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/01/2024

Decreto-Lei n.º 6/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/03/2000 a 04/01/2024

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