1 -O contrato-programa é celebrado entre o município requerente e os ministérios responsáveis pelas áreas da administração interna e das autarquias locais, após aprovação e dotação pelo Orçamento do Estado dos respectivos investimentos, bem como inclusão no plano de actividades e orçamento dos municípios.
2 -O contrato-programa, bem como qualquer alteração, é publicado na 2.ª série do Diário da República.