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Artigo 2.ºNatureza e atribuições

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2007
1 -O Conselho é um órgão de consulta do Governo no âmbito da concepção, formulação e acompanhamento das políticas de qualificação da população portuguesa no quadro do Sistema Nacional de Qualificações.
2 -O Conselho avalia e aprova globalmente os elementos que integram o Catálogo Nacional de Qualificações, pelo menos de dois em dois anos.
3 -Os elementos referidos no número anterior consideram-se aprovados, no caso de o Conselho não deliberar sobre os mesmos, no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data da primeira reunião em que sejam debatidos, podendo esse prazo ser antecipado, mediante convocação de reunião extraordinária para o efeito.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/12/2007

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/02/2006 a 30/12/2007