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Artigo 20.º-AMarca nacional de áreas integradas no sistema nacional de áreas classificadas

RevogadoVigente desde: 01/07/2017
1 -Os empreendimentos turísticos podem aderir a uma marca nacional de produtos e serviços das áreas integradas no SNAC.
2 -A aprovação da adesão dos empreendimentos turísticos à marca nacional mencionada no número anterior compete ao ICNF, I. P., e depende do cumprimento dos critérios definidos por regulamento específico deste instituto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2017

Decreto-Lei n.º 80/2017 - 1.ª Série(30/06/2017)