1 -No âmbito da instalação dos empreendimentos turísticos, compete aos órgãos municipais exercer as competências atribuídas pelo regime jurídico da urbanização e da edificação com as especificidades constantes do presente decreto-lei.
2 -Compete ainda à câmara municipal exercer as seguintes competências especialmente previstas no presente decreto-lei:
a)Fixar a capacidade máxima e atribuir a classificação dos empreendimentos de turismo de habitação;
b)Fixar a capacidade máxima e atribuir a classificação dos empreendimentos de turismo no espaço rural, com excepção dos hotéis rurais;
c)Fixar a capacidade máxima e atribuir a classificação dos parques de campismo e de caravanismo;
d)(Revogada).