Artigo 25.º
Pedido de informação prévia
Redação registada como em vigor em 07/03/2008.
Esta redação foi substituída em 30/06/2017. Ver a versão consolidada
1 - Qualquer interessado pode requerer à câmara municipal informação prévia sobre a possibilidade de instalar um empreendimento turístico e quais as respectivos condicionantes urbanísticas.
2 - O pedido de informação prévia relativo à possibilidade de instalação de um conjunto turístico (resort) abrange a totalidade dos empreendimentos, estabelecimentos e equipamentos que o integram.