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Artigo 25.ºPedido de informação prévia

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/06/2017
1 -Qualquer interessado pode requerer à câmara municipal informação prévia sobre a possibilidade de instalar um empreendimento turístico e quais as respetivas condicionantes urbanísticas, nos termos previstos no regime jurídico da urbanização e edificação.
2 -O pedido de informação prévia relativo à possibilidade de instalação de um conjunto turístico (resort) abrange a totalidade dos empreendimentos, estabelecimentos e equipamentos que o integram.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2017

Decreto-Lei n.º 80/2017 - 1.ª Série(30/06/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/03/2008 a 29/06/2017

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