Artigo 27.º
Alvará de licença ou admissão da comunicação prévia
Redação registada como em vigor em 07/03/2008.
Esta redação foi substituída em 23/01/2014. Ver a versão consolidada
No caso dos parques de campismo e de caravanismo e dos empreendimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural, com excepção dos hotéis rurais, a câmara municipal, juntamente com a emissão do alvará de licença ou a admissão da comunicação prévia para a realização de obras de edificação, fixa a capacidade máxima e atribui a classificação de acordo com o projecto apresentado.