Artigo 32.º
Título de abertura
Redação registada como em vigor em 07/03/2008.
Esta redação foi substituída em 23/01/2014. Ver a versão consolidada
Constitui título válido de abertura do empreendimento qualquer dos seguintes documentos:
a) Alvará de autorização de utilização para fins turísticos do empreendimento;
b) Comprovativo de ter efectuado a comunicação prevista no n.º 1 do artigo anterior;
c) Requerimento de intimação judicial para a prática de acto legalmente devido, nos termos do n.º 3 do artigo anterior.