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Artigo 32.ºTítulo de abertura

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/06/2017
Constitui título válido de abertura do empreendimento qualquer dos seguintes documentos:
a) Alvará de autorização de utilização para fins turísticos do empreendimento;
b) Comprovativos de ter efetuado a comunicação prevista no n.º 1 do artigo anterior e da regular submissão do requerimento de concessão de autorização para fins turísticos prevista no artigo 30.º, bem como do comprovativo do pagamento da taxa devida através de autoliquidação;
c) [Revogada].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2017

Decreto-Lei n.º 80/2017 - 1.ª Série(30/06/2017)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 23/01/2014 a 29/06/2017

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/03/2008 a 22/01/2014

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