Constitui título válido de abertura do empreendimento qualquer dos seguintes documentos:
a) Alvará de autorização de utilização para fins turísticos do empreendimento;
b) Comprovativos de ter efetuado a comunicação prevista no n.º 1 do artigo anterior e da regular submissão do requerimento de concessão de autorização para fins turísticos prevista no artigo 30.º, bem como do comprovativo do pagamento da taxa devida através de autoliquidação;
c) [Revogada].