Artigo 32.º
Título de abertura
Redação registada como em vigor em 23/01/2014.
Esta redação foi substituída em 30/06/2017. Ver a versão consolidada
Constitui título válido de abertura do empreendimento qualquer dos seguintes documentos:
a) Alvará de autorização de utilização para fins turísticos do empreendimento;
b) Comprovativo de regular submissão do requerimento de concessão de autorização de utilização para fins turísticos, acompanhado do comprovativo do pagamento da taxa devida, esgotado o prazo fixado no n.º 3 do artigo 30.º, sem que tenha sido proferida decisão expressa;
c) [Revogada].