A classificação destina-se a atribuir, confirmar ou alterar a tipologia e, quando aplicável, o grupo e a categoria dos empreendimentos turísticos e tem natureza obrigatória.
Artigo 34.º — Noção e natureza
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/09/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2015
Decreto-Lei n.º 186/2015 - 1.ª Série(03/09/2015)
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