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Artigo 34.ºNoção e natureza

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/09/2015
A classificação destina-se a atribuir, confirmar ou alterar a tipologia e, quando aplicável, o grupo e a categoria dos empreendimentos turísticos e tem natureza obrigatória.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/09/2015

Decreto-Lei n.º 186/2015 - 1.ª Série(03/09/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/03/2008 a 02/09/2015

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