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Artigo 41.ºNomes

AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/01/2014
1 -Os nomes dos empreendimentos turísticos não podem sugerir uma tipologia, grupo, categoria ou características que os mesmos não possuam.
2 -As denominações simples ou compostas que utilizem o termo «hotel» só podem ser utilizadas pelos empreendimentos turísticos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea c) do n.º 3 do artigo 18.º
3 -Os empreendimentos turísticos que disponham das infra-estruturas e equipamentos exigidos no artigo 16.º para os conjuntos turísticos (resorts) podem, para fins comerciais, usar conjuntamente com o nome a expressão resort.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 23/01/2014

Decreto-Lei n.º 15/2014 - 1.ª Série(23/01/2014)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/09/2009 a 22/01/2014

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/03/2008 a 13/09/2009

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