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Artigo 42.ºPublicidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/01/2014
1 -A publicidade, documentação comercial e merchandising dos empreendimentos turísticos devem indicar o respetivo nome ou logótipo, não podendo sugerir uma tipologia, grupo, categoria ou características que o empreendimento não possua.
2 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/01/2014

Decreto-Lei n.º 15/2014 - 1.ª Série(23/01/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/03/2008 a 22/01/2014

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