Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºRequisitos gerais de instalação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/06/2017
1 -A instalação de empreendimentos turísticos deve cumprir as normas constantes do regime jurídico da urbanização e edificação, bem como as normas técnicas de construção aplicáveis às edificações em geral, designadamente em matéria de segurança contra incêndio, saúde, higiene, ruído e eficiência energética, sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei e respetiva regulamentação.
2 -[Revogado].
3 -[Revogado].
4 -[Revogado].
5 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2017

Decreto-Lei n.º 80/2017 - 1.ª Série(30/06/2017)

Retificado

Versão 2

Em vigor de 06/05/2008 a 29/06/2017

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/03/2008 a 05/05/2008

Comparar com a versão em vigor