- 1 -A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximos das coimas reduzidos para metade.
- 2 -A tentativa é punível com a coima aplicável à contraordenação consumada, especialmente atenuada.
Artigo 69.º — Negligência e tentativa
RevogadoVersão 3Vigente desde: 28/07/2021