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Artigo 73.ºInterdição de utilização

AlteradoVigente desde: 27/11/2014
A ASAE é competente para determinar a interdição temporária do funcionamento dos empreendimentos turísticos, na sua totalidade ou em parte, quando a falta de cumprimento das disposições legais aplicáveis puser em causa a segurança dos utilizadores ou a saúde pública, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/11/2014

Decreto-Lei n.º 128/2014 - 1.ª Série(29/08/2014)